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ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS INDUSTRIAIS
INCENTIVOS CONCEDIDOS PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
1 - INCENTIVO DO FUNDOPEM/RS
Trata-se de um incentivo já consagrado na política de atração de investimentos industriais e agroindustriais para o Rio Grande do Sul. Consiste em financiar parcela de até 75% do ICMS incremental devido mensalmente pelo estabelecimento incentivado. O tributo ICMS é o responsável pela principal fonte de arrecadação de recursos financeiros pelo Estado:
Condições do Financiamento:
| limite mensal |
de até 9% do incremento real mensal de faturamento bruto, limitado a até 75% do ICMS incremental mensal devido |
| limite total |
de até 100% do custo dos investimentos fixos do projeto aprovado (imóveis, máquinas equipamentos industriais, instalações e equipamentos de informática) |
| prazo de vigência do incentivo |
de até 8 anos (96 meses) |
| prazo de carência para o início do pagamento |
de até 5 anos (60 meses), para cada parcela apropriada mensalmente pela empresa incentivada |
| prazo de amortização |
de até 8 anos (96 meses), para cada parcela apropriada mensalmente pela empresa incentivada |
| atualização monetária |
100% da variação do IPCA/IBGE, no período |
| juros (taxa efetiva) |
de até 4% ao ano |
| garantias |
reais ou fidejussórias |
Observações:
a) Todos os parâmetros acima, exceto a atualização monetária, serão estabelecidos, caso a caso, após procedida a devida análise técnica do projeto protocolado no Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas (SEADAP), na SEDAI, e à homologação pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS;
b) Os juros e a atualização monetária são exigidos (pagos) na amortização das parcelas do financiamento, juntamente com o valor do principal financiado, após o período de carência.
Bases mensais de ICMS, de Faturamento Bruto e de Empregos Diretos:
Caso a indústria solicitante do incentivo do FUNDOPEM/RS já esteja operando no Estado, para fins de apuração de incremento de ICMS e de faturamento bruto, serão calculadas as respectivas bases mensais, segundo a média aritmética da performance em cada um desses itens, nos últimos 12 meses antecedentes ao mês anterior ao do protocolo da Carta-Consulta na SEDAI. Na apuração da base média mensal de empregos diretos serão considerados os 12 meses anteriores ao mês do protocolo da Carta-Consulta na SEDAI.
Forma de Liberação dos Valores Financiados pelo FUNDOPEM/RS: As parcelas mensais de financiamento de parte do valor do ICMS incremental devido são apropriadas diretamente pela empresa incentivada, em campo próprio da Guia de Informações e Apuração do ICMS (GIA), mediante crédito fiscal presumido
2 - INTEGRAR/RS
Além do financiamento de parte do ICMS incremental devido que o Estado concede através do FUNDOPEM/RS, é oferecido o incentivo adicional denominado INTEGRAR/RS, com o objetivo de promover a descentralização industrial. Esse incentivo na prática consiste na concessão de um percentual de abatimento incidente sobre o valor de cada parcela de amortização do financiamento do FUNDOPEM/RS, inclusive encargos, se paga até a data de vencimento.
Esse abatimento, dependendo do estágio de desenvolvimento da região ou do município, determinado pelo indicador denominado INTEGRAR/IDESE, poderá variar com base no mínimo de 26% até o máximo de 70%. Os percentuais de abatimento do INTEGRAR/RS, por município, constam na Resolução Normativa nº 03/2006 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, disponível neste site.
3 - SOLICITAÇÃO DE FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS
Após a empresa industrial, pretendente aos incentivos, ter definido, física e financeiramente o seu projeto, terá de preencher um conjunto de formulários que compõem a Carta-Consulta, com todas as suas informações e projeções, tais como: geração de empregos diretos, de ICMS, de faturamento bruto, de produção física, etc., para o período de 8 anos.
A empresa deverá anexar à Carta-Consulta, todos os documentos e demonstrativos solicitados. Assim, completa, a Carta-Consulta deverá ser apresentada ao SEADAP, junto à Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais - SEDAI, para fins de revisão e protocolo, previamente à realização dos investimentos fixos, exceto os do terreno, quando se processará a abertura do devido processo administrativo que norteará a análise e a concessão do incentivo.
4 - ANÁLISE TÉCNICA E PONTUAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO DOS PROJETOS
Na avaliação técnica dos itens da Carta-Consulta protocolada, visando determinar o enquadramento e os limites mensais do financiamento do FUNDOPEM/RS, são considerados os seguintes parâmetros, segundo as previsões contidas na concepção do projeto a ser realizado:
1º) Geração de Empregos Diretos: Do total de 100 pontos que podem ser atribuídos ao conjunto dos diversos parâmetros avaliados do projeto analisado, através da "Tabela de Pontuação para Enquadramento dos Projetos", os novos empregos diretos previstos poderão contribuir com até 40 pontos, segundo os seguintes critérios:
a) microempresa: 2 pontos para cada 1 emprego;
b) pequena empresa: 1 ponto para cada 1 emprego;
c) média empresa: 1 ponto para cada 3 empregos; e
d) grande empresa: 1 ponto para cada 6 empregos.
Definição do porte da empresa: a mesma sistemática utilizada pelo BNDES, com base na média do faturamento bruto previsto para o período.
2º) Integração em Cadeias Produtivas Estratégica e Prioritárias: Dependendo do enquadramento do projeto nos respectivos grupos considerados estratégicos e prioritários pelo Estado, a empresa poderá obter 4, 8 ou 12 pontos;
3º) Grau de Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação dos Processos e Produtos: Em conformidade com a inserção do projeto na classificação fornecida pela ONU/ISIC com compatibilização no CNAE/IBGE, situando-se em baixa, média ou alta tecnologia, poderá obter 4, 8 ou 12 pontos;
4º) Execução de Obras Civis e Fornecimento de Máquinas, Equipamentos ou Serviços, necessários ao empreendimento, por empresas sediadas no Estado: Dependendo do montante dos investimentos fixos enquadrados neste item, o projeto poderá obter até 18 pontos
5º) Aquisição de Insumos e Serviços de Empresas Localizadas no Estado: Também, dependendo do montante a ser despedido nesses itens, provenientes do Estado, no processo produtivo, o projeto poderá obter até 13 pontos;
6º) Impactos Ambientais Positivos: Em função do grau de não agressão ao meio ambiente, tais como: baixo potencial de poluição; adoção do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos; reciclagem e reaproveitamento de resíduos sólidos como matéria-prima; tratamento ou disposição final adequado aos resíduos cuja geração não poderá ser evitada; uso de tecnologia limpa; e uso de energia alternativa, o projeto poderá obter até 5 pontos.
Importante: o projeto que se localize em município enquadrado no INTEGRAR/RS terá uma bonificação (adicional) de 50% sobre a pontuação técnica.
5 - LEGISLAÇÃO DO FUNDOPEM/RS E DO INTEGRAR/RS
A legislação completa sobre o FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS encontra-se à disposição dos interessados neste site. Informações complementares poderão ser obtidas diretamente no SEADAP/SEDAI, na Av. Borges de Medeiros, nº 1501 - 17º andar - CAFF - Porto Alegre/RS, ou através dos telefones (51) 3288-1056 (Manoel Santos) e 3288-1053 (Roberto Miranda).
6 - VENDA DE ÁREAS EM DISTRITOS INDUSTRIAIS DO ESTADO
O Rio Grande do Sul oferece, ainda, a título de incentivo, a venda de áreas de terra localizadas em Distritos Industriais de sua propriedade, a preços subsidiados, podendo ser financiadas em até 30 meses. Atualmente há disponibilidade de áreas para venda nos seguintes Distritos Industriais: Rio Grande, Santa Maria, Bagé, Alvorada-Viamão e Triunfo-Montenegro. A empresa interessada em adquirir área de terra de propriedade do Estado deverá escolher o lote no Distrito Industrial desejado, bem como providenciar no preenchimento da Carta-Consulta própria para esse fim, protocolando-a junto ao Departamento de Fomento aos Investimentos (DFI) da SEDAI, para que seja analisada. Informações sobre áreas de terra poderão ser obtidas no DFI/SEDAI, pelo telefone (51) 3288-1018/ 3288-1019 (Senandes/Marta).
7 - APOIO ATRAVÉS DE LINHAS DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO
Através das instituições de crédito do Sistema Financeiro Estadual (BANRISUL, CAIXA RS e BRDE) é oferecido apoio creditício, de longo prazo, para financiar a realização de investimentos de projetos. Todas as citadas instituições de crédito são agentes do BNDES e da FINAME. Informações sobre as linhas de crédito oferecidas poderão ser obtidas em contato direto com essas Instituições.
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